Desde o início da Pandemia foi ampliado o serviços on-line prestado pela Delegacia Eletrônica, órgão da Polícia Civil do Estado de São Paulo, visando garantir máxima celeridade e segurança no registro das ocorrências para que a população, de forma remota, possa comunicar uma maior gama de crimes ao Estado
A Delegacia Eletrônica integra a estrutura da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL) da Polícia Civil e é responsável por recepcionar os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) que são preenchidos através da seguinte página:
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
São variados os crimes passiveis de registros pela Delegacia Eletrônicas, dentre eles: Roubo ou Furto de Veículos, Furto de Documentos/Celular/Placa de Veículo/Bicicleta, Perda de Documentos/Celular/Placa de Veículo, Roubo de Documentos, Celulares e/ou Objetos, Injúria, Calúnia ou Difamação, Acidente de Trânsito Sem Vítimas, Desaparecimento de Pessoas, Encontro de Pessoas, Furto de Fios/Cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias), proteção animal, além de outras ocorrências diversas em repercussão criminal.
Crimes relacionados à violência doméstica também são passiveis de registro pela Delegacia Eletrônica, tendo sido criado, na Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL), uma Central Eletrônica de Enfrentamento à Violência Doméstica (CEEVID), cuja atribuição é comunicar imediatamente e pelo meio mais eficiente, ao Delegado Seccional de Polícia da respectiva área, para adoção das medidas e providências necessárias prevista na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Não serão aceitos registros de ocorrência na Delegacia Eletrônica quando o fato noticiado tratar-se de morte, latrocínio, estupro, sequestro, cárcere privado, situação de flagrância delitiva (crime, infração de menor potencial ofensivo e ato infracional).